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Como adequar sua empresa à LGPD em poucas horas

No dia 17/09/2020, o Presidente da República sancionou o a Lei nº 14.058/20 (MP nº 959/2020), da qual foi retirado o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que torna imediata a vigência de suas disposições.

Porém, meus caros, não é possível adequar uma empresa à LGPD em poucas horas. Se a sua atenção a este texto era voltada para o escopo literal do título, sinto lhe decepcionar, mas a adequação à LGPD não pode ser implementada de forma tão simples – inclusive, isso serve de alerta para que não compre contos de fadas.

O que podemos fazer aqui é ajudá-los a entender um pouco mais sobre o assunto, clareando o caminho a ser seguido a partir de hoje!

A adequação à LGPD é um processo minucioso e que exige a participação de profissionais especializados no assunto, envolvendo, pelo menos, o conhecimento jurídico e de tecnologia e segurança da informação.

Assim como a legislação europeia (GDPR), nossa lei adotou a proteção de dados “desde a concepção” e “por padrão”. Desde a concepção, porque as empresas devem criar medidas técnicas e organizacionais nas primeiras fases das operações de tratamento de dados, garantindo, desde o início, os princípios da privacidade e proteção de dados. Por padrão, o tratamento deve ser realizado pelas empresas garantindo a mais elevada proteção da privacidade, no sentido de que, de forma padronizada, os dados pessoais não sejam expostos a um número indeterminado de terceiros. Por exemplo, os dados devem ser extraídos no limite do necessário à empresa, tanto sob o ponto de vista de quantidade/qualidade como de duração do período de conservação.

Apenas a definição acima já é possível concluir que não se trata de tarefa para “poucas horas”, concordam?

Muitos temem os custos de adaptação, mas, quanto a isso, coloco à reflexão: em termos financeiros a médio e longo prazo, é mais salutar organizar seu caixa neste momento para a necessária adequação à lei ou aguardar futuras e imprevisíveis (em termos de momento e custo) consequências da não adequação, como uma multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa?

Aponto, também, para o custo reputacional em caso de exposição de dados por desatenção à lei e, por outro lado, a vantagem diante de sua concorrência, que ainda não garantiu aos seus consumidores a proteção de seus dados pessoais.

Por isso, oriento vocês a iniciar esse processo desde já. Colocaremos uma série de conteúdos no nosso blog para ajudá-los nesse momento. Busquem se inteirar melhor sobre a “tal” LGPD e, o quanto antes, iniciem a necessária adequação e com profissionais adequados. (Com o perdão do trocadilho.)

Como adequar sua empresa à LGPD em poucas horas

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