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Como unir compliance, gestão e planejamento estratégico

compliance gestão e planejamento estratégico

Enquanto a gestão empresarial e o planejamento estratégico não têm a ver somente com ganho de competitividade e geração de lucro, o programa de compliance da empresa não é exclusivo da área jurídica e apenas um aparato burocrático interno.

Os conceitos se relacionam e devem atuar em conjunto para o negócio atingir os resultados esperados e competir dentro de um ambiente seguro, com riscos reduzidos, transparente e que funciona baseado na ética.

Considerando tudo isso, este conteúdo vai mostrar como aliar os conceitos na sua empresa e de que maneira eles se complementam na prática.

Comunicação e engajamento

É claro que a decisão de fazer essa união e efetivamente executar um programa de compliance parte da cúpula da empresa. Mas isso não significa que a implementação do programa e sua integração com a gestão e o planejamento devam ser ações repentinas e de imposição.

Antes mesmo da execução da ideia, todos os envolvidos devem ser comunicados sobre o que será feito, por quais motivos e quais serão as implicações em geral e para cada profissional especificamente. A diretoria deve primeiramente envolver os gestores setoriais, explicar a importância e a participação deles no programa e formular junto a eles as mudanças necessárias em suas áreas para adequação dos processos às novas políticas. Dando prosseguimento, esses gestores têm de envolver as suas equipes no entendimento acerca do programa e nas mudanças necessárias, como redesenho de rotinas, cuidados suplementares com pontos críticos, adaptação a novas ferramentas e treinamentos.

Como em outras responsabilidades, a direção lidera e promove o engajamento, que é ramificado por meio dos gestores que ficam entre as equipes operacionais e a diretoria, tratando da execução diária de processos e planejamento.

Como aqui estamos tratando da união entre compliance, gestão empresarial e planejamento estratégico, é importante que o programa não seja o único foco da comunicação e da preparação, mas também a busca dos objetivos setoriais e empresariais dentro de um ambiente de compliance.

Por exemplo, o planejamento pode ter metas de crescimento em conjunto com ações de promoção da reputação da empresa e de responsabilidade social. Logo, nesse sentido, cabe comunicar às equipes e seus responsáveis que o formato de realização de negócios mudará, passando por um processo de Due Diligence de terceiros e observando critérios que não dizem respeito somente a questões financeiras, produtivas, comerciais e de opções para compras e vendas.

Ética como fator inerente às decisões

Tomar decisões é algo permanente dentro do campo da gestão, desde a diretoria até os gerentes de setores, motivo pelo qual a ética deve ser fator integrante dessa responsabilidade: é uma prática diária, que movimenta toda a empresa e dá os rumos do seu futuro.

Sabemos que a tomada de decisão tem como balizadores principais as vantagens, econômicas, competitivas, produtivas e de outras naturezas, que elas podem gerar, além dos dados que acompanham a norteiam as análises decisórias. Como fator adicional, a ética surge de maneira a manter as decisões tomadas dentro das políticas de compliance e também fazer peso ou contrapeso a opções que estão colocadas aos decisores.

Em hipótese, a diretoria tem duas propostas de outras empresas para adicionar um novo parceiro estratégico, mas um desses parceiros em potencial não se encaixa na cultura corporativa no que diz respeito a questões de responsabilidade social. Nesse caso, mesmo não apresentando a maior vantagem econômica, o mais ético a se fazer seria optar pelo outro candidato parceiro, que se adequa melhor à visão e aos valores da empresa.

A atitude exemplificada não apenas manteria a empresa e seus gestores dentro do padrão ético proposto, mas também a protegeria de riscos à sua reputação e a seus negócios.

Promoção de critérios da ISO 37001

Fornecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o status oficial de conformidade à norma ISO 37001 certifica a empresa como altamente qualificada em seu programa de compliance para prevenir o suborno envolvendo agentes públicos ou outras empresas privadas.

Em documento disponível no Portal da Câmara dos Deputados, podemos ver integralmente quais são os requisitos da norma. E mesmo que a empresa não pretenda solicitar a certificação da ABNT no momento, pode promover em seu programa os critérios que a norma elenca como requisitos para a obtenção da ISO 37001, como:

  • avaliação do grau de risco de solicitação ou oferecimento de suborno;
  • pontos críticos a serem monitorados;
  • políticas de prevenção;
  • pontos do código de conduta destinados à colaboração em processos administrativos e judiciais no caso de identificação de ocorrência passiva ou ativa de suborno;
  • criação e funcionamento de canais internos de denúncia;
  • formatos de controle;
  • implementação de recursos de tecnologia e outros meios para a execução da política antissuborno.

Se trata diretamente do planejamento de compliance de adequação à Lei Anticorrupção, mas no dia a dia e na tomada de decisão essa promoção atua como direcionadora de rotinas, de pensamento ético e de outras ações que vão ao encontro de objetivos colocados pela alta gestão, como evitar perdas, manter a reputação, garantir competitividade e construir uma rede saudável de stakeholders.

Integração do compliance à governança corporativa

A gestão empresarial e o planejamento estratégico se apoiam também no desenvolvimento da governança corporativa, que tem como objetivo promover uma gestão responsável e transparente. Dentro disso, o programa de compliance surge como elemento complementar à governança e que a qualifica.

Por exemplo, a empresa pode periodicamente disponibilizar relatórios financeiros, fiscais e de resultados de lucro (pilar da prestação de contas) a investidores como parte das ações de governança, prática comum do processo de relacionamento com investidores. Junto a isso, em solução propiciada pelo compliance, o canal das publicações pode contar com mecanismos de denúncia pelos quais os investidores podem apontar inconsistências na documentação.

Outro pilar de governança, segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) é o de responsabilidade corporativa, do qual um dos princípios é o de redução de riscos associados a agentes externos, o que deixa clara a importância de processos de Due Diligence junto a fornecedores, clientes e parceiros.

Definição de processos e fluxos de trabalho

Normalmente, ao pensar em qual método de trabalho é o melhor para determinado setor ou objetivo, os principais quesitos considerados são produtividade, agilidade, menor custo e maiores possibilidades de lucro. E todos esses critérios estão de acordo com os objetivos do planejamento estratégico e grau de desempenho esperado pela gestão empresarial.

Porém, o programa de compliance precisa fazer parte da definição agora tratada para envolver nela pontos como gerenciamento de riscos, manutenção da ética e conformidade com regulamentos internos e externos. Isso evita que etapas importantes sejam puladas e brechas para inconformidades sejam abertas em nome de vantagem competitiva e resultados (de forma insegura).

Uma forma de intervenção e contribuição do compliance aos processos é a definição de auditoria fiscal, mediante método padronizado, antes de toda entrega de obrigação acessória aos órgãos públicos. Admite-se uma etapa a mais, e se padroniza um fluxo diferenciado de trabalho, para, além de manter a conformidade, evitar retrabalho burocrático, recebimento de multas fiscais e suspensão de certidões negativas.

Como você pôde perceber, existe uma certa complexidade no processo, mas ele pode ser facilitado com a ajuda de uma assessoria especializada em compliance e gestão empresarial.

Além de podermos ajudá-lo diretamente com o assunto, produzimos conteúdos em nosso blog para você aprender mais sobre temas importantes desse universo. Então, siga-nos no Facebook, no Instagram ou no LinkedIn para acompanhar as publicações.

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