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Condenações da LGPD crescem mais de 500% em dois anos

condenações da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e, desde então, tem sido uma das principais preocupações de empresas de todos os setores. A lei determina que elas devem proteger as informações pessoais às quais têm acesso, garantindo privacidade e segurança. No entanto, mesmo após mais de dois anos de vigência, muitas empresas ainda não se adequaram, o que tem resultado em aumento significativo de ações judiciais.

De acordo com pesquisa realizada pela Neoway, empresa especializada em inteligência de mercado, o número de processos relacionados à LGPD aumentou em mais de 500% entre 2020 e 2022. Como comparação, em 2019, foram registrados 51 processos, enquanto em 2021 foram contabilizadas mais de 300 ações.

Esse aumento expressivo deixa claro que a sociedade está cada vez mais consciente dos seus direitos e as empresas precisam estar atentas às obrigações estabelecidas pela LGPD.

Números que servem de alerta

Entre as diversas informações contidas na pesquisa citada, algumas merecem especial atenção dos gestores pelo que representam, incluindo números de mais um estudo que buscamos.

90% das ações foram ajuizadas pelos titulares dos dados, que são a grande maioria das pessoas envolvidas no tratamento das informações. Uma empresa pode ter dezenas, centenas, milhares ou até milhões de titulares cujos dados são coletados, incluindo funcionários, clientes e profissionais que trabalham em fornecedores. E eles estão cada vez mais cientes de seus direitos em relação à LGPD.

Quando condenadas a pagar indenização por danos morais, as empresas pagaram valores entre R$ 2 mil e R$ 20 mil, mas houve casos nos quais os pagamentos chegaram a até R$ 100 mil. Soma-se a isso despesas com rotinas internas, retrabalhos e outras adequações, além dos gastos com advocacia para defesa processual.

Ainda em relação a prejuízos financeiros, mas especificamente no Superior Tribunal de Justiça e nos tribunais estaduais de Bahia, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina, as condenações que envolvem indenização chegam a em média 80% do total de condenações julgadas. São dados do Relatório Jurimetria 2022, da Opice Blum.

Outras punições

As punições a seguir podem ser aplicadas individualmente ou acompanhar condenações da LGPD que envolvem indenizações. São elas:

  • advertência: a empresa é advertida e tem prazo de um ano para correção;
  • multa simples: 2% do faturamento em decisão pontual, com limite de R$ 50 milhões;
  • multa diária: penalização financeira que se acumula diariamente como condição de uma não ação, com limite de R$ 50 milhões ao dia;
  • publicização da infração: ocorre a publicação da má prática da empresa em Diário Oficial;
  • bloqueio de dados: impossibilidade de tratar os dados envolvidos na infração até que a empresa se regularize;
  • eliminação de dados: obrigatoriedade de o negócio excluir os dados envolvidos na prática vedada identificada.

É importante lembrar que os tribunais tratam de responsabilização civil e judicial e aplicam condenações, como a indenização, enquanto a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trata das sanções administrativas, como advertência e obrigatoriedade de correção interna. Ou seja, a empresa pode ter de responder a dois órgãos e receber punições das duas partes.

Além da obrigação legal

A adequação não é uma questão apenas de cumprimento da lei e prevenção contra condenações da LGPD, mas também de ética e responsabilidade social. As empresas que não se adequam estão colocando em risco a privacidade e a segurança dos dados de clientes, funcionários e demais pessoas.

Alinhar o negócio à LGPD é um processo complexo e que demanda tempo e investimento. É preciso entender as normas e requisitos estabelecidos no texto, mapear os dados pessoais coletados pela empresa, implementar políticas de segurança da informação, treinar colaboradores e, em alguns casos, contar com o apoio de especialistas em tecnologia e na área jurídica.

Embora o processo possa parecer trabalhoso, é fundamental que as empresas se encaixem nos requisitos legais o quanto antes. Isso porque, além de evitar prejuízos financeiros e reputacionais, estar em conformidade com a lei traz benefícios para a imagem da empresa e aumenta a confiança perante as pessoas do ambiente interno e o público externo.

Por fim, é importante ressaltar que a LGPD é uma realidade e veio para ficar. Portanto, é fundamental que as empresas se adequem o quanto antes, se necessário buscando assessoria especializada para que nenhum cuidado seja deixado de lado e não existam brechas e gargalos que podem gerar vazamentos e outras infrações.

E se a sua empresa precisa de ajuda para garantir integridade e segurança aos titulares dos dados, além de evitar as condenações da LGPD, entre em contato conosco para se planejar.

Condenações da LGPD crescem mais de 500% em dois anos

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