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De repente, a LGPD

Lei geral de pânico disseminado, ou melhor Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Essa tal LGPD vem causando discussões há meses, desde quem duvidava que ela vigeria este ano, até aqueles que apostavam que seria obedecida a previsão para 2020.

Por enquanto, chegamos a um meio termo (com ressalvas). Parte está na iminência de entrar em vigência, outra vigerá a partir de agosto de 2021 e uma outra parte, que já está em vigência desde dezembro de 2018, ainda não foi constituída (por isso as “ressalvas”).

Já está em vigência desde 2018 a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme artigo 65, I, da LGPD, que, dentre inúmeras importantes funções, será a responsável pela aplicação das pesadas multas previstas na LGPD.

Talvez por isso optou-se por prorrogar as sanções administrativas para agosto de 2021, por meio da Lei nº 14.010/2020.

Fato é que, hoje, dia 26/08/2020, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 959/2020, excluindo o artigo 4º, que tratava da prorrogação da LGPD para 31 de dezembro deste ano. Assim, mantendo-se a previsão do Projeto de Lei (PL) 1179/2020, a validade da LGPD iniciaria em 14/08/2020, excetuadas, como dito acima, as penalidades previstas, que somente poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Agora, a MP vai para a sanção ou veto do Presidente da República, para então, assim passar a vigorar a LGPD.

E como ficamos: para quem já se adequou às formas de tratamentos previstas na lei, ótimo. Monitore continuamente se o seu tratamento de dados permanecerá adequado nos limites legais.

Para quem ainda não se adequou, vale o ditado “antes tarde do que mais tarde”. Muito embora as sanções administrativas tenham sido prorrogadas, sua obrigação de se atentar à forma de tratamento adequado de dados perante o seu cliente, funcionários e prestadores autônomos está na iminência de valer. Em caso de desconformidade de tratamento, sua empresa poderá responder perante a Justiça ou até mesmo mediante intervenção do Procon na defesa do consumidor, titular de dado tratado por sua empresa.

Isto é, as penalidades administrativas da própria lei ainda não lhe atingem, mas o tratamento desconforme de dados poderá lhe gerar responsabilidade jurídica imediata perante o respectivo titular do dado, isto é, o seu cliente, funcionário ou terceiro. Adeque-se!

De repente, a LGPD

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