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Saiba como funciona a Lei Anticorrupção para empresas

lei anticorrupção

Foi sancionada em 1° de agosto de 2013 a Lei 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção. O intuito foi coibir a corrupção de empresas junto a órgãos de administração pública, além de atender a um pacto internacional de anticorrupção da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é um dos países signatários.

No texto, práticas de corrupção são tipificadas e a responsabilização criminal e administrativa é regulada, além da previsão de penas para o cometimento delas e demais possibilidades para casos nos quais os atos são investigados e comprovados, como o acordo de leniência.

Portanto, o teor da lei precisa ser conhecido pelas empresas, que devem ajustar seus programas de compliance a ela. E iremos adiante explorar esse teor para demonstrar a você o funcionamento da lei.

Responsabilização dos envolvidos

Pelo Artigo 2°, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas diretamente nos âmbitos civil e administrativo por atos lesivos à administração pública praticados para benefício próprio e/ou de terceiros. Mas a responsabilização não se limita às empresas.

Conforme o Artigo 3°, sócios, dirigentes, administradores e qualquer outra pessoa física operadora dos atos ilícitos podem ser responsabilizadas individualmente, devendo responder pelas ações na proporção de suas participações nas ações ilegais.

Qualquer alteração da constituição do negócio não elimina a sua responsabilização, que é mantida. Porém, nos casos específicos de fusão ou incorporação, a nova empresa controladora responde somente à obrigação do pagamento de multa e de eventuais obrigações financeiras de reparação de danos, não sendo a controladora responsabilizada por qualquer ato cometido antes da data de fusão ou incorporação, mantida a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas individualmente.

Atos ilícitos

O Artigo 5° tipifica e lista as ações passíveis de condenação pela Lei Anticorrupção, que são as seguintes:

  • promessa, oferta ou entrega, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a agente público;
  • auxiliar ou promover atos ilícitos por meio de recursos financeiros;
  • utilizar pessoa física ou jurídica como interposta (popularmente conhecida como laranja) para esconder a identidade de beneficiários de corrupção ou dissimular reais interesses;
  • fraudar ou frustrar processos licitatórios mediante combinações;
  • afastar concorrentes de licitação via suborno ou outro tipo de vantagem indevida;
  • criar empresa de modo fraudulento para participação em licitação;
  • obter vantagens indevidas em licitações por meio de mudanças e prorrogações em contratos;
  • dificultar o trabalho de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

Penas administrativas

Primeiramente, a aplicação de quaisquer das penas da Lei Anticorrupção só se dará após processo administrativo instaurado e julgado para apuração de responsabilidade, desde que o resultado seja positivo para a responsabilização. Além disso, o processo tem de ser finalizado, com a emissão da pena, dentro do prazo de 180 dias a contar de sua abertura, dentro do qual será dado à empresa período de 30 dias para realização da defesa.

Findado o processo e comprovada a responsabilidade do negócio nas ações investigadas, as possíveis penas são multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao de instauração do processo, observando que ela nunca poderá ser menor do que a vantagem indevida obtida se for possível estimá-la e publicação da decisão condenatória em Diário Oficial e na internet, mais especificamente no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), página do Portal da Transparência.

Para aplicação dessas penas, os seguintes critérios serão considerados:

  • gravidade da infração;
  • vantagem obtida ou pretendida;
  • consumação ou não do ato;
  • grau lesivo das ações;
  • efeitos negativos em consequência das ações;
  • situação econômica da empresa;
  • cooperação ou não da empresa durante o processo;
  • existência ou não de um programa de compliance na empresa para coibir a corrupção e outras práticas ilegais e/ou lesivas;
  • valores de contratos que o negócio tem com entidades públicas.

Penas judiciais

A União, os estados e os municípios, mesmo com condenação administrativa, ainda podem responsabilizar e condenar judicialmente as empresas por meio de suas advocacias públicas ou outros órgãos de representação judicial. Nesse caso, havendo a condenação, as penas previstas são:

  • perda de bens, direitos e outros valores que representam as vantagens indevidas obtidas;
  • suspensão total ou parcial das atividades empresariais;
  • dissolução compulsória da empresa;
  • proibição, pelo prazo de um a cinco anos, de receber incentivos, subsídios, empréstimos ou qualquer outro benefício ou financiamento legal vindo de entidades públicas.

Acordo de leniência

Os órgãos públicos podem celebrar acordos de leniência com as empresas investigadas no intuito de a colaboração destas ajudar na identificação de envolvidos, pessoas físicas e jurídicas, nos atos e no levantamento de informações e documentos importantes para investigações e processos de responsabilização.

Para que o acordo possa ser celebrado, três condições devem ser atendidas: a empresa deve manifestar voluntariamente o desejo de cooperar nas investigações, deve instantaneamente, a partir de sua apresentação como colaboradora, encerrar sua participação nas infrações investigadas e admitir sua participação na corrupção objeto do processo.

Com a celebração do acordo, e o devido cumprimento da empresa, a pena de multa é reduzida em dois terços. Mesmo assim, a pessoa jurídica não fica dispensada de reparar integralmente o dano causado.

Essa legislação é mais um dos textos que evidencia a importância de um programa de compliance, primeiramente para evitar o cometimento de qualquer ilicitude e, caso ainda assim ocorra, reduzir os danos de imagem e financeiros para o negócio cooperando com a administração pública e demonstrando a ela que existem políticas internas e cultura corporativa que vão ao encontro da Lei Anticorrupção.

Agora, aproveite para entender melhor pontos de outra legislação importante e que tem a ver com rotinas empresariais do dia a dia: a LGPD.

Saiba como funciona a Lei Anticorrupção para empresas

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